DECISÃO JUDICIAL 

Coligação majoritária possui legitimidade para impugnar candidaturas de eleições proporcionais 

Segundo o TSE as Coligações que lançam candidatos a cargos majoritários possuem legitimidade e interesse processual para impugnar candidaturas de eleições proporcionais. 

Segundo o Ministro Mauro Campbell Marques, relator, a mudança no texto constitucional operada pelo constituinte derivado reformador, com a edição da Emenda Constitucional nº 97/2017, que vedou a formação de coligações proporcionais, não alterou a legitimidade nem o interesse de coligação majoritária para impugnar candidatura referente a cargo proporcional. Ou seja, não houve restrição e/ou limitação no rol de legitimados a propor ação impugnatória. 

(Recurso Especial nº 060028611, Mata de São João/BA, rel. Min. Mauro Campbell Marques, sessão de 18.5.2021)