Não é incomum vermos acidentes com embarcações, especialmente em lagos de usinas hidrelétricas em virtude da não retirada e limpeza completa da área alagada.
De acordo com nosso direito civil todo aquele que por ação ou omissão causar dano a outrem fica obrigado a reparar.
Portanto, se uma embarcação se acidentar em virtude um toco, pedaço de árvore submersos, e se este acidente se der em uma área navegável liberada pela marinha, entendo que é possível responsabilizar a concessionária da usina hidrelétrica por omissão, era dever dela limpar a área antes do alagamento, e se não o fez deve ser responsabilizada pelos danos causados a terceiros.
Além da concessionária, entendo que pode responsabilizar também a União, que tem o poder de fiscalizar (responsabilidade objetiva) e ao não o fez, pois, com certeza, acaso tivesse exercido o poder fiscalizatório, não teríamos tocos e árvores submersas nos lagos.