
DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA: ATO UNILATERAL OU COMPOSTO
A filiação partidária é o ato de manifestação de vontade de determinado cidadão em integrar algum Partido Político.
A filiação partidária é o ato de manifestação de vontade de determinado cidadão em integrar algum Partido Político.
Márcio GonçalvesAdvogado.Professor UniversitárioPós Graduado em Direito EleitoralPós Graduado em Direito Processual Civil
(Publicado no Jornal do Tocantins, Opinião, 10 abr. 2011) Nos últimos meses temos visto nos noticiários a possibilidade
MÁRCIO GONÇALVES MOREIRAAdvogado e Professor titular da disciplina “Direito Eleitoral” da Faculdade Serra do Carmo – Palmas/TO desde
No dia 2 de julho de 2020 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 107, a qual adiou,
No dia 25 de outubro de 2021 foi publicada a LEI Nº 14.230/2021 que alterou a lei de