ARRAS OU SINAL DE NEGÓCIO 

Arras, mais conhecida como “sinal de negócio” é utilizada nos contratos de compra e venda como forma de garantir o contrato ou possibilitar o direito ao arrependimento do negócio. Então, existem duas espécies: confirmatórias e penitenciais. 

As confirmatórias servem para confirmar o negócio. Quem as deu perde e quem as recebeu devolve em dobro, se não executar o contrato. Estão previstas nos arts. 417 e 418 do Código Civil:  

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal. 

Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. 

Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização. 

N’outro giro, as arras penitenciais servem como indenização pela desistência do negócio. É uma forma das partes pactuarem o direito ao arrependimento. As partes podem estipular um prazo de arrependimento do contrato. Então, neste caso, a parte que arrepender, se quem pagou, perde o valor, e se quem recebeu, devolve em dobro. Veja que quando houver a incidência das arras penitenciais não incide qualquer multa ou indenização suplementar porque é um direito ao arrependimento. Confira: 

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.